Exame Nacional de Geografia 2021 – 1.ª Fase – Versão 1
Questão 2
2. As áreas costeiras assumem uma importância estratégica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, pelo que o aproveitamento das suas potencialidades e a resolução dos seus problemas exigem uma política de desenvolvimento sustentável.
Na Figura 2, estão representadas as áreas de produção aquícola inshore de moluscos bivalves (RIAV1, RIAV2 e RIAV3), na laguna de Aveiro
2.1. Na Figura 2, a forma de relevo litoral identificada pela letra X é
(A) uma restinga, que resulta da acumulação de areias fluviomarinhas.
(B) uma ilha-barreira, que resulta da construção de estruturas de proteção.
(C) um istmo, que resulta da deposição de areias fluviomarinhas.
(D) um cordão litoral, que resulta da acentuada ação erosiva do mar.
2.2. A produção aquícola inshore representada na Figura 2 ocorre em águas de transição e em sistema extensivo.
Refira, justificando, um aspeto positivo e outro negativo deste tipo de produção.
2.3. Na Figura 2, a distância real, em linha reta, entre o ponto mais a norte e o ponto mais a sul do RIAV1 é, aproximadamente,
(A) 25 km.
(B) 30 km.
(C) 35 km.
(D) 40 km.
Correcção: Aqui
Fonte: Iave, consultado a 13 de setembro de 2021.
Etiqueta: PCP
Exame Nacional de Geografia 2019 – Zona Económica Exclusiva
1. Na expedição científica para a conservação marinha Oceano Azul, realizada em 2018, foi descoberto, a 60 milhas náuticas da ilha do Faial, nos Açores, um novo campo hidrotermal, a 570 metros de profundidade.
A expedição insere-se no Programa Bioeconomia Azul, que visa envolver instituições, empresas, startups, entre outros parceiros, na promoção da investigação e no desenvolvimento de uma economia sustentável ligada aos oceanos, nomeadamente, na área dos biomateriais.
Fonte: www.gulbenkian.pt (consultado em outubro de 2018). (Texto adaptado)
1.1. O valor da latitude da ilha do Faial, de acordo com a Figura 1, está compreendido entre
(A) os 35º O e os 40º O.
(B) os 35º N e os 40º N.
(C) os 25º O e os 30º O.
(D) os 25º N e os 30º N.
1.2. Na Figura 1, está assinalada a plataforma continental, cujo limite corresponde à
(A) distância de 100 km a partir da linha de base.
(B) distância de 200 km a partir da linha de base.
(C) profundidade de 100 metros.
(D) profundidade de 200 metros.
1.3. A Proposta de Extensão da Plataforma Continental, apresentada pelo governo português à ONU em
2009, observada na Figura 1, aumenta a possibilidade de Portugal aceder a recursos
(A) hidrotermais no fundo do oceano, na ZEE contígua à costa de Portugal continental.
(B) piscatórios além das 200 milhas náuticas da ZEE portuguesa.
(C) polimetálicos no fundo do oceano, além da ZEE portuguesa.
(D) energéticos na ZEE circundante às Regiões Autónomas de Portugal.
[…]
Aqui estão apenas as três primeiras questões do exame, no Scribd podem consultar e guardar a ficha completa com todas as questões (cinco no total) e as respectivas soluções.
Preparação para o Exame Nacional de Geografia: Recursos Marítimos
1. Classifique, como verdadeira ou falsa conda uma das seguintes afirmações. Corrija as afirmações
consideradas falsas mantendo-as na afirmativa.
a) A ZEE portuguesa é a maior da UE e tem uma extensão aproximada de cerca de 1,8 milhões de km2.
b) No litoral continental há uma predominância da costa de praia e a costa de arriba tem menor extensão.
c) A ria de Aveiro formou-se pela regressão das águas do mar e pela acumulação de sedimentos transportados pelo rio Vouga.
d) Na confluência da corrente fria com uma quente, há maior quantidade de fauna marinha.
e) As áreas onde a frota portuguesa efetua maiores capturas são o Atlântico Sudoeste, o Atlântico Centro-Oeste e o Pacífico Sudoeste.
f) O Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo destina-se a ordenar a circulação de navios nas águas territoriais portuguesas.
Soluções: Continuar a ler Preparação para o Exame Nacional de Geografia: Recursos Marítimos
Geografia 10º Ano – Política Comum de Pescas
Síntese da matéria “Política Comum de Pescas”:
– Política Comum de Pescas (PCP): enquadra toda a actividade do sector de pescas em Portugal desde a adesão à comunidade até aos nossos dias;
– Em 2013, o Parlamento Europeu aprovou uma nova reforma da PCP, que tem como principais pontos:
• Proibição das devoluções ao mar;
• Critérios para a repartição das quotas de pesca;
• Frotas de pesca;
• Planos plurianuais;
• Pesca costeira e regiões ultraperiféricas;
• Melhor informação aos consumidores.
Para mais informações podem consultar:
Parlamento Europeu – Reforma da Política Comum das Pescas