web analytics

Notícias: Zonas de Emissões Reduzidas (ZER) de Lisboa e Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) do Porto

Em Portugal as zonas de emissões reduzidas são definidas por cada município. Assim, para saber que zonas estão restritas a certos veículos, ou para saber como obter autorização para circular nessas zonas, deverá consultar os sites das câmaras municipais.

Lisboa:
– ZONA DE EMISSÕES REDUZIDAS (ZER):
A circulação de veículos ligeiros com matrículas anteriores às normas Euro em vigor na ZER da cidade de Lisboa carece de autorizações da Câmara Municipal de Lisboa.
– Autorização para circulação após instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes:
A circulação de veículos é autorizada, desde que os mesmos sejam dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, com instalação aprovada pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e documentação de suporte que ateste a referida redução de emissões. Caso a documentação não refira a norma Euro que o veículo cumpre com o equipamento instalado, será considerado que o veículo melhorou a sua performance ambiental em termos de emissões de poluentes em uma Norma Euro.
(exemplo: um veículo de 1997 que cumpra a norma Euro2, após a instalação do equipamento, passará a cumprir a norma Euro3).
– Quem pode solicitar:
Pessoas singulares ou coletivas com veículos dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, cuja instalação esteja aprovada pelo IMT.
– Autorização especial para circulação por razões de saúde:
A circulação na ZER de Lisboa é autorizada, temporariamente, a veículos de pessoas que, por razões de saúde, comprovem que necessitam de se deslocar ao(s) local(ais) onde serão prestados os cuidados de saúde.
– Quem pode solicitar:
Pessoas singulares ou respetivos cuidadores.
– As Zonas:
Zona 1 (Eixo da Avenida da Liberdade/Baixa) – Veiculos antes da norma EURO 3 ou anteriores ao ano 2000.
Limites da zona: Limite Norte – Rua Alexandre Herculano; Limite Sul: Praça do Comércio, compreendendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Zona 2 (zona a sul da Avenida de Ceuta, Eixo Norte/Sul, Avenida das Forças Armadas, Avenida dos Estados Unidos da América, Avenida Marechal António de Spínola, Avenida Santo Condestável e Avenida Infante D. Henrique) – Veiculos antes da norma EURO 2 ou anteriores a 1996.
Estes limites implicam que não se pode passar destas artérias para o interior de Lisboa.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Veiculos Excluidos destas restrições:
– Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;
– Veículos históricos (certificados pelas entidades oficiais e de acordo com o Despacho n.º 10 298/2001, de 26 de abril);
– Veículos afetos à atividade de transporte em táxi no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015;
– Veículos pertencentes a residentes quanto ao disposto na alínea a), com dístico de estacionamento de residente das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.os 5, 12 e 13; veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa, quanto ao disposto na alínea b);
– Veículos a gás natural, GPL e motociclos;
– Veículos de polícia;
– Veículos militares;
– Veículos de transporte de presos;
– Veículos blindados de transporte de valores.

Mapa – ZERs de Lisboa.

Porto

Zonas de Acesso Automóvel Condicionado
Para permitir acolher em condições de conforto e de segurança os grandes fluxos e concentração de pessoas às zonas de maior procura, o Município do Porto tem delimitadas algumas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) onde o acesso, a circulação rodoviária, a paragem e o estacionamento dentro dos seus limites estabelecidos, estão sujeitos a regulação.

Como garantia da segurança e qualidade de vida de todos os que habitam, trabalham e visitam a cidade, pretende-se que, nas zonas Cedofeita, Flores, Ribeira e Santa Catarina, que se situam essencialmente no Centro Histórico, o acesso automóvel seja feito de forma condicionada e sujeito ao registo numa plataforma desenvolvida para o efeito – ZAACPorto .

O sistema de validação do acesso condicionado, nas zonas Cedofeita, Flores, Ribeira e Santa Catarina, está previsto iniciar no dia 16 de janeiro e para garantir o acesso deverá efetuar o registo na plataforma ZAACPorto em https://zaac.cm-porto.pt/ .


Mapa – ZAAC do Porto

Fontes:
egov.pt, consultado a 11 de julho de 2022.
C.M.Lisboa, consultado a 11 de julho de 2022.
C.M.Porto, consultado a 11 de julho de 2022.
ZAAC-Porto, consultado a 11 de julho de 2022.
Comissão Europeia, consultado a 11 de julho de 2022.
Jornal de Negócios, consultado a 11 de julho de 2022.

Geografia 7.º Ano – Escolhas Múltiplas: Caudal, Rede Hidrográfica, Colinas e Agentes Internos.

1. Seleciona com um círculo (0) a opção correta.
1.1. Caudal é a
(A) quantidade de água que passa numa secção do rio, por segundo (m² /s).
(B) quantidade de água que passa numa secção do rio, por segundo (m3 /s).
(C) Quantidade de água que passa numa secção do rio, por minuto (m3 /s).
1.2. Rede hidrográfica é…
(A) a linha de interflúvio, que separa as várias bacias hidrográficas.
(B) a área drenada por um rio principal e pelos seus tributários.
(C) o conjunto formado por um rio principal e pelos seus afluentes e subafluentes.
1.3. As colinas são formas de relevo…
(A) de média ou elevada altitude, superior a 200 metros, com topos relativamente planos.
(B) arredondadas e de altitude geralmente inferior a 400 metros.
(C) de elevada altitude, normalmente superior a 1000 metros, com vertentes inclinadas.
1.4. Agentes internos são
(A) . a água, as diferenças de temperatura e os seres vivos que, além de a desgastarem, transportam e acumulam os materiais daí resultantes.
(B) movimentos da crosta terrestre, que originam erupções vulcânicas, que desgastam, transportam e acumulam os materiais daí resultantes
(C) movimentos da crosta terrestre, que originam erupções vulcânicas responsáveis pela formação de algumas montanhas.
.
.
.
.
.
Soluções:
1.1. A
1.2. C
1.3. B
1.4. A

Notícias – Covid-19: Níveis de poluição caíram a pique, em Lisboa redução chegou aos 80%

A redução da atividade económica e da mobilidade das pessoas por causa da pandemia da covid-19 reduziu de forma drástica as emissões de dióxido de azoto, que em Lisboa chegaram aos 80%
Aredução da atividade económica e da mobilidade das pessoas por causa da pandemia da covid-19 reduziu de forma drástica as emissões de dióxido de azoto, que em Lisboa chegaram aos 80% e nalguns locais do Porto aos 60%.
Segundo uma nota do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, as imagens obtidas pelos peritos do Laboratório de Observação da Terra do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (Air Centre) entre os dias 10 e 28 de março revelam uma redução drástica nos níveis de NO2 (dióxido de azoto), um gás que resulta da queima de combustíveis fósseis, nomeadamente dos motores dos carros e da indústria.
Em comunicado, o MCTES diz que, no caso de Lisboa, a redução é mais significativa, chegando aos 80% em alguns locais da capital. No Porto, a queda atinge os 60% em alguns pontos da cidade.
“A inalação por dióxido de azoto está relacionada com o aumento da probabilidade de problemas respiratórios, uma vez que em altas doses poderia inflamar o revestimento dos pulmões e reduzir a imunidade a infeções pulmonares, causando problemas como tosse, constipações e bronquite”, recorda.
Notícia completa: Covid-19: Níveis de poluição caíram a pique, em Lisboa redução chegou aos 80%
Fonte: Visão, consultado a 6 de abril de 2020.

Geografia 10.º Ano – Quadro estatístico de Lisboa e Porto

Quadro estatístico de Lisboa e Porto

Fonte: Pordata, consultado a 28 de abril de 2019

Geografia 10.º Ano – Dados das NUTS I, NUTS II e NUTS III

População Residente, em 2011, por NUTS III

Geografia 10.º Ano – NUTS III

NUTS III:
– Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes;
– Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela, Beira Baixa, Oeste, Médio Tejo;
– Área Metropolitana de Lisboa;
– Lezíria do Tejo, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo;
– Algarve;
– Região Autónoma da Madeira;
– Região Autónoma dos Açores.

Legenda: NUTS III

Geografia 10.º Ano – As Novas NUTS III

– Em 2013 foi concluído o último processo regular de alteração das NUTS europeias que estabelece os limites territoriais de referência para as NUTS, a partir de 1 de janeiro de 2015.
No caso de Portugal, na sequência da aprovação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que aprovou o estatuto da entidades intermunicipais), o Estado Português solicitou à Comissão Europeia um processo de revisão extraordinária da NUTS portuguesas, evocando uma reorganização da estrutura administrativa portuguesa.

Legenda: NUTS III (anteiror a 2015 e composto por trinta sub-regiões) e NUTS III (em vigor desde 2015 e composto por vinte e cinco sub-regiões.)

Geografia 10.º Ano – NUTS II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira

As NUT em vigor até janeiro de 2015
NUTS II é formada por sete sub-regiões:
– Cinco sub-regiões em Portugal Continental
· Norte;
· Centro;
· Lisboa;
· Alentejo;
· Algarve.
– Duas sub-regiões localizadas nas Regiões Autónomas
· Açores;
· Madeira.

Legenda: NUTS II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.

Geografia 10.º Ano – NUTS I – Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira

As NUT em vigor até janeiro de 2015
NUTS I é formada por três sub-regiões:
– Portugal Continental;
– Região Autónoma dos Açores;
– Região Autónoma da Madeira.

Legenda: NUTS I

Geografia 10.º Ano – Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos – NUTS

A Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos – NUTS, foi criada pelo EUROSTAT com o INE dos diferentes países da Europa, para efeitos de análise estatística de dados, com base numa divisão coerente e estruturada do território económico comunitário. A publicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, em 26 de maio, deu enquadramento jurídico a esta nomenclatura.
A partir de janeiro de 2015, o INE vai passar a divulgar os seus indicadores referenciados a uma nova NUTS 3.
Divisão Europeia:
– Introduzida em Portugal após a adesão à União Europeia;
– Utilizada como suporte territorial para a aplicação regional dos fundos comunitários;
– A designação utilizada é de âmbito europeu – Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS);
– As NUTS constituem o instrumento comunitário para recolha, tratamento e divulgação de estatísticas, numa base territorial razoavelmente comum aos Estados-membros, e compreendem diferentes níveis de agregação:
• nível I, correspondente ao nacional – NUTS I;
• nível II, equivalente ao regional – NUTS II;
• nível III, respeitante ao sub-regional – NUTS III.
– Em cada NUTS II, existe uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional(CCDR) com sede numa das principais cidades da região.