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Notícias: Zonas de Emissões Reduzidas (ZER) de Lisboa e Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) do Porto

Em Portugal as zonas de emissões reduzidas são definidas por cada município. Assim, para saber que zonas estão restritas a certos veículos, ou para saber como obter autorização para circular nessas zonas, deverá consultar os sites das câmaras municipais.

Lisboa:
– ZONA DE EMISSÕES REDUZIDAS (ZER):
A circulação de veículos ligeiros com matrículas anteriores às normas Euro em vigor na ZER da cidade de Lisboa carece de autorizações da Câmara Municipal de Lisboa.
– Autorização para circulação após instalação de equipamento de redução de emissões de poluentes:
A circulação de veículos é autorizada, desde que os mesmos sejam dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, com instalação aprovada pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e documentação de suporte que ateste a referida redução de emissões. Caso a documentação não refira a norma Euro que o veículo cumpre com o equipamento instalado, será considerado que o veículo melhorou a sua performance ambiental em termos de emissões de poluentes em uma Norma Euro.
(exemplo: um veículo de 1997 que cumpra a norma Euro2, após a instalação do equipamento, passará a cumprir a norma Euro3).
– Quem pode solicitar:
Pessoas singulares ou coletivas com veículos dotados de equipamento de redução de emissões de poluentes, cuja instalação esteja aprovada pelo IMT.
– Autorização especial para circulação por razões de saúde:
A circulação na ZER de Lisboa é autorizada, temporariamente, a veículos de pessoas que, por razões de saúde, comprovem que necessitam de se deslocar ao(s) local(ais) onde serão prestados os cuidados de saúde.
– Quem pode solicitar:
Pessoas singulares ou respetivos cuidadores.
– As Zonas:
Zona 1 (Eixo da Avenida da Liberdade/Baixa) – Veiculos antes da norma EURO 3 ou anteriores ao ano 2000.
Limites da zona: Limite Norte – Rua Alexandre Herculano; Limite Sul: Praça do Comércio, compreendendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Zona 2 (zona a sul da Avenida de Ceuta, Eixo Norte/Sul, Avenida das Forças Armadas, Avenida dos Estados Unidos da América, Avenida Marechal António de Spínola, Avenida Santo Condestável e Avenida Infante D. Henrique) – Veiculos antes da norma EURO 2 ou anteriores a 1996.
Estes limites implicam que não se pode passar destas artérias para o interior de Lisboa.
Horário: Dias úteis das 7h às 21h
Veiculos Excluidos destas restrições:
– Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;
– Veículos históricos (certificados pelas entidades oficiais e de acordo com o Despacho n.º 10 298/2001, de 26 de abril);
– Veículos afetos à atividade de transporte em táxi no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015;
– Veículos pertencentes a residentes quanto ao disposto na alínea a), com dístico de estacionamento de residente das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.os 5, 12 e 13; veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa, quanto ao disposto na alínea b);
– Veículos a gás natural, GPL e motociclos;
– Veículos de polícia;
– Veículos militares;
– Veículos de transporte de presos;
– Veículos blindados de transporte de valores.

Mapa – ZERs de Lisboa.

Porto

Zonas de Acesso Automóvel Condicionado
Para permitir acolher em condições de conforto e de segurança os grandes fluxos e concentração de pessoas às zonas de maior procura, o Município do Porto tem delimitadas algumas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) onde o acesso, a circulação rodoviária, a paragem e o estacionamento dentro dos seus limites estabelecidos, estão sujeitos a regulação.

Como garantia da segurança e qualidade de vida de todos os que habitam, trabalham e visitam a cidade, pretende-se que, nas zonas Cedofeita, Flores, Ribeira e Santa Catarina, que se situam essencialmente no Centro Histórico, o acesso automóvel seja feito de forma condicionada e sujeito ao registo numa plataforma desenvolvida para o efeito – ZAACPorto .

O sistema de validação do acesso condicionado, nas zonas Cedofeita, Flores, Ribeira e Santa Catarina, está previsto iniciar no dia 16 de janeiro e para garantir o acesso deverá efetuar o registo na plataforma ZAACPorto em https://zaac.cm-porto.pt/ .


Mapa – ZAAC do Porto

Fontes:
egov.pt, consultado a 11 de julho de 2022.
C.M.Lisboa, consultado a 11 de julho de 2022.
C.M.Porto, consultado a 11 de julho de 2022.
ZAAC-Porto, consultado a 11 de julho de 2022.
Comissão Europeia, consultado a 11 de julho de 2022.
Jornal de Negócios, consultado a 11 de julho de 2022.