web analytics

Geografia 11.º Ano – Exercícios da unidade União Europeia

Leia atentamente ao texto que e segue.

1. Os últimos três países que integraram a UE em janeiro de 2007 e julho de 2013 foram
(A) Estónia, Bulgária e Turquia.
(B) Bulgária, Roménia e Croácia.
(C) Letónia, Lituânia e Roménia.
(D) Estónia, Letónia e Croácia.
2. Os alargamentos sucessivos da UE proporcionaram a este espaço um conjunto de oportunidades,
como, por exemplo
(A) uma diminuição acentuada dos fluxos migratórios internos e uma maior estabilidade política a
Leste.
(B) uma maior homogeneidade cultural e uma diminuição acentuada dos fluxos migratórios externos.
(C) um aumento substancial do número de consumidores e uma maior homogeneidade cultural.
(D) um aumento substancial do número de consumidores e uma maior estabilidade política a Leste.
3. Um dos objetivos da UE é a redução das suas disparidades regionais. Para tentar alcançar esse
objetivo foram tomadas medidas, como
(A) a melhoria dos salários nas regiões com PIB per capita inferior à média comunitária.
(B) a distribuição igualitária dos fundos comunitários por todas as regiões deprimidas.
(C) uma maior atribuição de fundos comunitários às regiões com um PIB per capita mais baixo.
(D) a fixação, nas áreas rurais, dos imigrantes oriundos do espaço extracomunitário.
4. A adesão dos países PECO à UE dependeu do cumprimento de um conjunto de critérios, dos quais se
destacam
(A) a adoção de uma segunda língua oficial e a proteção das minorias.
(B) a necessidade de se manterem na UE durante um período de 10 anos e integrarem a Zona Euro.
(C) o respeito pelos Direitos Humanos e a proteção das minorias.
(D) o respeito pelos Direitos Humanos e a integração no espaço Schengen.
5. Comente a afirmação que se segue:
“O alargamento a leste constitui simultaneamente uma oportunidade e um desafio.”
Soluções: Continuar a ler Geografia 11.º Ano – Exercícios da unidade União Europeia

Geografia 10.º Ano – Dados das NUTS I, NUTS II e NUTS III

População Residente, em 2011, por NUTS III

Geografia 10.º Ano – NUTS III

NUTS III:
– Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes;
– Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela, Beira Baixa, Oeste, Médio Tejo;
– Área Metropolitana de Lisboa;
– Lezíria do Tejo, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo;
– Algarve;
– Região Autónoma da Madeira;
– Região Autónoma dos Açores.

Legenda: NUTS III

Geografia 10.º Ano – As Novas NUTS III

– Em 2013 foi concluído o último processo regular de alteração das NUTS europeias que estabelece os limites territoriais de referência para as NUTS, a partir de 1 de janeiro de 2015.
No caso de Portugal, na sequência da aprovação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que aprovou o estatuto da entidades intermunicipais), o Estado Português solicitou à Comissão Europeia um processo de revisão extraordinária da NUTS portuguesas, evocando uma reorganização da estrutura administrativa portuguesa.

Legenda: NUTS III (anteiror a 2015 e composto por trinta sub-regiões) e NUTS III (em vigor desde 2015 e composto por vinte e cinco sub-regiões.)

Geografia 10.º Ano – NUTS II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira

As NUT em vigor até janeiro de 2015
NUTS II é formada por sete sub-regiões:
– Cinco sub-regiões em Portugal Continental
· Norte;
· Centro;
· Lisboa;
· Alentejo;
· Algarve.
– Duas sub-regiões localizadas nas Regiões Autónomas
· Açores;
· Madeira.

Legenda: NUTS II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.

Geografia 10.º Ano – NUTS I – Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira

As NUT em vigor até janeiro de 2015
NUTS I é formada por três sub-regiões:
– Portugal Continental;
– Região Autónoma dos Açores;
– Região Autónoma da Madeira.

Legenda: NUTS I

Geografia 10.º Ano – Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos – NUTS

A Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos – NUTS, foi criada pelo EUROSTAT com o INE dos diferentes países da Europa, para efeitos de análise estatística de dados, com base numa divisão coerente e estruturada do território económico comunitário. A publicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, em 26 de maio, deu enquadramento jurídico a esta nomenclatura.
A partir de janeiro de 2015, o INE vai passar a divulgar os seus indicadores referenciados a uma nova NUTS 3.
Divisão Europeia:
– Introduzida em Portugal após a adesão à União Europeia;
– Utilizada como suporte territorial para a aplicação regional dos fundos comunitários;
– A designação utilizada é de âmbito europeu – Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS);
– As NUTS constituem o instrumento comunitário para recolha, tratamento e divulgação de estatísticas, numa base territorial razoavelmente comum aos Estados-membros, e compreendem diferentes níveis de agregação:
• nível I, correspondente ao nacional – NUTS I;
• nível II, equivalente ao regional – NUTS II;
• nível III, respeitante ao sub-regional – NUTS III.
– Em cada NUTS II, existe uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional(CCDR) com sede numa das principais cidades da região.

Formação da União Europeia

– O Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), denominado Tratado de Paris, foi assinado em 18 de abril de 1951 e entrou em vigor em 25 de julho de 1952.
– Os Tratados que instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA, dita «Euratom»), igualmente denominados Tratados de Roma, foram assinados em 25 de março de 1957 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 1958. Ao contrário do Tratado CECA, os Tratados de Roma têm «uma vigência ilimitada» (artigo 240.º do Tratado CEE e artigo 208.º do Tratado CEEA), o que lhes conferiu um caráter quase constitucional.
Os seis países fundadores foram a Alemanha (antiga República Federal Alemã, RFA), a França, a Itália, a Bélgica, os Países Baixos e o Luxembrugo (BENELUX).
Fonte: Parlamento Europeu, consultado a 30 de maio de 2017