População Residente, em 2011, por NUTS III
Etiqueta: NUTS II
Geografia 10.º Ano – NUTS III
NUTS III:
– Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes;
– Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela, Beira Baixa, Oeste, Médio Tejo;
– Área Metropolitana de Lisboa;
– Lezíria do Tejo, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo;
– Algarve;
– Região Autónoma da Madeira;
– Região Autónoma dos Açores.
Legenda: NUTS III
Geografia 10.º Ano – As Novas NUTS III
– Em 2013 foi concluído o último processo regular de alteração das NUTS europeias que estabelece os limites territoriais de referência para as NUTS, a partir de 1 de janeiro de 2015.
– No caso de Portugal, na sequência da aprovação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que aprovou o estatuto da entidades intermunicipais), o Estado Português solicitou à Comissão Europeia um processo de revisão extraordinária da NUTS portuguesas, evocando uma reorganização da estrutura administrativa portuguesa.
Legenda: NUTS III (anteiror a 2015 e composto por trinta sub-regiões) e NUTS III (em vigor desde 2015 e composto por vinte e cinco sub-regiões.)
Geografia 10.º Ano – NUTS II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira
As NUT em vigor até janeiro de 2015
NUTS II é formada por sete sub-regiões:
– Cinco sub-regiões em Portugal Continental
· Norte;
· Centro;
· Lisboa;
· Alentejo;
· Algarve.
– Duas sub-regiões localizadas nas Regiões Autónomas
· Açores;
· Madeira.
Legenda: NUTS II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.
Geografia 10.º Ano – NUTS I – Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira
As NUT em vigor até janeiro de 2015
NUTS I é formada por três sub-regiões:
– Portugal Continental;
– Região Autónoma dos Açores;
– Região Autónoma da Madeira.
Legenda: NUTS I
Geografia 10.º Ano – Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos – NUTS
A Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos – NUTS, foi criada pelo EUROSTAT com o INE dos diferentes países da Europa, para efeitos de análise estatística de dados, com base numa divisão coerente e estruturada do território económico comunitário. A publicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, em 26 de maio, deu enquadramento jurídico a esta nomenclatura.
A partir de janeiro de 2015, o INE vai passar a divulgar os seus indicadores referenciados a uma nova NUTS 3.
Divisão Europeia:
– Introduzida em Portugal após a adesão à União Europeia;
– Utilizada como suporte territorial para a aplicação regional dos fundos comunitários;
– A designação utilizada é de âmbito europeu – Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS);
– As NUTS constituem o instrumento comunitário para recolha, tratamento e divulgação de estatísticas, numa base territorial razoavelmente comum aos Estados-membros, e compreendem diferentes níveis de agregação:
• nível I, correspondente ao nacional – NUTS I;
• nível II, equivalente ao regional – NUTS II;
• nível III, respeitante ao sub-regional – NUTS III.
– Em cada NUTS II, existe uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional(CCDR) com sede numa das principais cidades da região.