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Economia 11º Ano – Organização Mundial do Comércio (OMC)

Principais tópicos da Organização Mundial do Comércio (OMC):
Antecedentes:
GATT (General Agreement on Tariffs and Trade – Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio), foi um acordo assinado em 1947 por 23 países, que representavam 80% da economia mundial;
→ Tem como objectivos: a liberalização do comércio mundial, combater práticas proteccionistas, regular as relações comerciais internacionais;
→ Para regular o relacionamento económico entre países foi criado o Banco Mundial (BIRD) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).
→ O GATT foi um acordo multilateral entre países sobre um conjunto de normas comerciais internacionais.
Em 1995, o GATT é substituído pela Organização Mundial do Comércio.
Surgimento da OMC:
• Em 1995, na sequência da última ronda de negociações do GATT, designada por “Uruguai Round”, foi criada a OMC;
• Tem como objectivo regular o comércio entre os Países-Membros, através de acordos negociados e subscritos pelas principais potências económicas mundiais. Desta forma, foi criado um sistema comercial internacional integrado, sólido e eficaz, mantendo-se assim o objectivo da Carta de Havana;
• Em 2013, a OMC era composta por 159 países-membros;
• As negociações dentro da OMC estão dividas da seguinte forma:
Conferência Ministrial: órgão supremo da OMC, reúne de 2 em 2 anos e as decisões são tomadas por consenso;
Conselho Geral: reúne várias vezes por ano, contando com a presença de embaixadores e chefes de delegação de cada país;
Conselho de Comércio das Mercadorias e Serviços e o Conselho sobre Direitos de Propriedade Intelectual, no que diz respeito ao comércio;
Princípios orientadores da OMC:
Princípio de não discriminação;
Princípio da previsibilidade;
Princípio da concorrência leal;
Princípio da proibição de restrições quantitativas;
Principio do tratamento especial ou diferenciado para países em desenvolvimento.
Funções da OMC:
• Gerir os acordos que constituem o sistema multilateral de comércio;
• Servir de fórum para o comércio internacional;
• Supervisionar a adopção e implementação dos acordos pelos Países-Membros;
• Solucionar conflitos gerados pela aplicação dos acordos sobre o comércio internacional entre os Países-Membros.

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