– Em 2013 foi concluído o último processo regular de alteração das NUTS europeias que estabelece os limites territoriais de referência para as NUTS, a partir de 1 de janeiro de 2015.
– No caso de Portugal, na sequência da aprovação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que aprovou o estatuto da entidades intermunicipais), o Estado Português solicitou à Comissão Europeia um processo de revisão extraordinária da NUTS portuguesas, evocando uma reorganização da estrutura administrativa portuguesa.
Legenda: NUTS III (anteiror a 2015 e composto por trinta sub-regiões) e NUTS III (em vigor desde 2015 e composto por vinte e cinco sub-regiões.)