Indicação Geográfica Protegida (IGP):
é a designação regulamentada pela União Europeia que protege os nomes dos produtos cuja relação com o meio geográfico subsiste, pelo menos, numa das fases de produção, transformação ou elaboração.
Tal como a menção DOP, a menção IGP garante que o produto foi obtido tradicionalmente e que tem uma reputação ou características ligadas ao território e que foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente. Todos os produtos com IGP apresentam a respetiva menção, assim como a marca de conformidade e o logótipo comunitário.
– Exemplos de IGP: Carne dos Açores, Ovos Moles de Aveiro, Pastel de Chaves, Pastel de Tentúgal, Cereja da Cova da Beira, Citrinos do Algarve, Maçã de Alcobaça, Cacholeira Branca de Portalegre, Chouriça Doce de Vinhais, Queijo mestiço de Tolosa, etc.
Fontes: ADRAL, DGADR, consultado em 20 de novembro de 2016