Definição e características da Zona Económica Exclusiva (ZEE):
– ZEE: faixa costeira com uma largura de 200 milhas marítimas, sobre a qual os respectivos países detêm os direitos de exploração, conservação, administração de todos os recursos;
– Mar Territorial: águas que se encontram a 12 milhas da linha de costa;
– Zona Contígua: zona que se encontra imediatamente adjacente ao mar territorial que se estende das 12 milhas às 24 milhas e onde o Estado Costeiro exerce os poderes de soberania;
– Espaço Marítimo: a ZEE é considerada espaço marítimo sob jurisdição nacional onde se exercem os poderes do Estado no quadro da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
– Recursos Piscícolas: recursos do mar que se encontram à disposição da exploração humana;
– Dimensão da ZEE: aproximadamente 1 7000 000 Km², o que corresponde a 18 vezes a área total de Portugal.