Conceitos essenciais para a unidade: Estratificação social e poder político nas sociedades do Antigo Regime – A Sociedade de ordens assente no privilégio e garantida pelo absolutismo régio de direito divino:
– Antigo Regime: período histórico compreendido entre o século XVI e os finais do século XVIII, no qual a sociedade estava constituída por ordens ou estados;
– Ordem ou Estado: categoria social definida pelo nascimento e pelas funções sociais que os indivíduos pertencentes a essa ordem desempenhavam, independentemente da sua riqueza. A categoria social perpetuava-se pela via hereditária (com excepção do Clero) e conferia aos seus membros determinados direitos e deveres, tinham estatuto jurídico próprio, eram distinguidos pela sua forma de vestir, tinham formas de tratamento diferente e outros factores diferenciadores;
– Os três estados eram: Nobreza, Clero, Terceiro Estado;
– Ordens Privilegiadas: Nobreza, Clero;
– Ordens Não Privilegiadas: Terceiro Estado;
– Sociedade por ordens tinha como base: desigualdade social, diferença natural, desigualdade jurídica, sociedade hierarquizada, fraca mobilidade social;
– Antigo Regime: o regime politico instalado era a Monarquia Absoluta;
– Características da Monarquia Absoluta:
• Sagrado, paternal, absoluto, racional;
• O poder era pessoal, pois o Rei não podia delegar o seu poder noutra pessoa;
• Não reuniam com as Cortes (Portugal) ou Estados Gerais (França);
• Poder ilimitado (só respeitando as leis de Deus, as leis do Reino);
• Tinham o Direito Natural e o Direito Consuetudinário;
• Rei era o garante da ordem social estabelecida;
• Sociedade de Corte.