– Especialidade Tradicional Garantida (ETG) não faz referência a uma origem mas tem por objecto distinguir uma composição tradicional do produto ou um modo de produção tradicional.
– Especificidade: o elemento ou conjunto de elementos pelos quais um produto agrícola ou um género alimentício se distingue claramente de outros produtos ou géneros similares pertencentes à mesma categoria;
– Tradicional: de uso comprovado no mercado comunitário por um período que mostre a transmissão entre gerações; este período deve corresponder à duração geralmente atribuída a uma geração humana, ou seja, pelo menos 25 anos;
– Especialidade Tradicional Garantida: qualquer produto agrícola ou género alimentício tradicional que beneficia do reconhecimento da sua especificidade pela Comunidade, por intermédio do seu registo em conformidade com o regulamento (n.º 509/2006);
– Agrupamento: qualquer organização, independentemente da sua forma jurídica ou composição, de produtores ou de transformadores do mesmo produto agrícola ou do mesmo género alimentício.