– Denominação de Origem Protegida (DOP):
é a designação regulamentada pela União Europeia que protege os nomes dos produtos cuja produção, elaboração e transformação ocorrem numa região delimitada, com um saber-fazer devidamente reconhecido e verificado.
Garante ao consumidor que o produto tem sabor e aroma diferenciados, que foi obtido ou processado de forma tradicional, que tem uma enorme ligação ao território e ao saber fazer, e que foi sujeito a um rigoroso sistema de controlo independente.
Todos os produtos com DOP apresentam a respetiva menção, assim como a marca de conformidade e o logótipo comunitário.
– Exemplos de produtos DOP: Azeite de Trás-os-Montes, Pera Rocha do Oeste, Carne Barrosã, etc.
Fontes: ADRAL, DGADR, consultadas em 20 de novembro de 2016